Folha de pagamento, notas e banco de horas precisam das horas em decimal, mas o relógio anda em base 60, então sete horas e quarenta e cinco minutos são 7,75 horas e não 7,45. Esta calculadora faz essa conversão, desconta o intervalo não remunerado e resolve corretamente os turnos que passam da meia-noite.
Divida por 60. Quinze minutos são 0,25; trinta, 0,5; quarenta e cinco, 0,75; e vinte minutos, 0,333 periódico.
Se o horário de saída for anterior ao de entrada, ela soma um dia, então das 22h às 6h o resultado é oito horas em vez de um número negativo.
Sim, quando não é remunerado. Na CLT, o intervalo intrajornada não é computado na jornada, então desconte-o antes de calcular horas extras ou banco de horas.
Calcule cada dia e some as horas decimais. Decimais se somam sem complicação, que é justamente por isso que a folha de pagamento os usa em vez de horas e minutos.
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