Comparar um emprego CLT com trabalho como PJ ou freelancer é impossível enquanto os dois não estiverem na mesma unidade. Esta calculadora converte nos dois sentidos — a partir do salário mensal, do anual ou do valor da hora — e deixa você definir as horas semanais e as semanas pagas por ano, que é justamente onde as conversões rápidas erram para quem não tem férias remuneradas.
Porque o divisor 220 da CLT já embute o descanso semanal remunerado: é 44 horas semanais × 5 semanas, arredondado. Ele é a base legal para calcular hora extra. Esta calculadora usa as horas efetivamente trabalhadas, então o valor da hora sai um pouco maior.
Use o modo anual com a remuneração bruta do ano inteiro, incluindo o 13º e o terço de férias. O modo mensal multiplica por 12 e deixaria esses valores de fora.
Porque o salário CLT inclui 13º, férias com um terço, FGTS, INSS patronal e às vezes plano de saúde. O PJ paga tudo isso do próprio valor, além dos impostos do CNPJ, e por isso um acréscimo de 30 % a 50 % é comum.
Bruto, antes de INSS e Imposto de Renda. O líquido depende do seu regime de contratação e dos descontos.
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